O artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
O esporte além de garantir um bem à saúde e livrar os jovens do sedentarismo e a ociosidade, permite ainda trabalhar, ao mesmo tempo, a afetividade, percepções, expressão, raciocínio e criatividade. Com isso o jovem passa a ter mais controle do seu corpo, desenvolvendo assim a auto-estima e o trabalho em grupo. Piaget (1971) afirma que na fase dos 07 aos 11 anos a criança já começa a perceber que não consegue satisfazer todos os seus desejos e aceita algumas regras colocadas pelos adultos.
Para complemento da educação, o esporte também é eficaz de maneira que aumenta o interesse e o desempenho escolar. Segundo Piaget (1998) o berço obrigatório das atividades intelectuais é a atividade lúdica, sendo por isso indispensável na prática educativa.
Jacqueline Viegas, Milena Lieto, Andressa Cavalcanti, Nathacia Gamba, Camila Matsumoto e Talita Kawagoe.